O fim do Inventário com a Holding Familiar
Existem institutos jurídicos que com o passar do tempo acabam por cair em desuso ou dar lugar a novas práticas, mais modernas e eficientes. Vejamos o exemplo da tecnologia, que fez com que a circulação do dinheiro se torna em grande parte digital. Documentos como o cheque e a nota promissória são cada vez mais raros, e dão lugar ao cartão de crédito, ao pix, etc.
O fim do Inventário com a Holding Familiar
Esse singelo exemplo pode ser transportado a outras áreas do direito, como por exemplo à sucessão de bens pelo falecimento de seu proprietário. A sucessão é um instituto sobre o qual não se vislumbra o fim, porém, a maneira como tradicionalmente é feita pode ser algo que está encontrando seus últimos dias, por assim dizer.
Neste artigo iremos abordar sobre o que especialistas do direito estão chamando de “o fim do inventário”. Iremos entender como o fim do inventário será possível, e o que será usado como seu substituto.
Índice:
- Como ocorre a sucessão de bens?
- O que é a Holding?
- O que é o planejamento sucessório?
- O que é a Holding Familiar?
- Como a sucessão é feita através da Holding Familiar?
- Por que a holding é mais vantajosa que o inventário?
- A holding familiar e a possibilidade de proteção patrimonial
- Conclusão
Como ocorre a sucessão de bens?
O fato que dá origem à sucessão de bens é o falecimento do seu proprietário. Isso acontecendo, é necessário que o patrimônio que em vida detinha seja transferido a outras pessoas, que o direito chama de herdeiros. Na prática ocorre a mudança da titularidade dos bens, sejam eles móveis, imóveis e também ativos financeiros.
A sucessão tradicional é feita por meio da abertura de um processo de inventário, no qual ocorrerá o levantamento do conjunto patrimonial do falecido, dos seus direitos e também de suas obrigações. Neste mesmo processo é que será feita a partilha de bens, ou seja, a divisão dos bens remanescentes entre os herdeiros sobreviventes.
A fala sobre o fim do inventário não significa a extinção do direito de herança, tampouco o fim da necessidade de formalização da sucessão. Ela existe por que há uma nova ferramenta jurídica mais eficiente e econômica que o inventário, e que está à disposição de qualquer pessoa para que possa planejar a sucessão dos seus bens ainda em vida: a Holding Familiar.
O que é a Holding Familiar?
A Holding é uma empresa criada com a finalidade de exercer o controle sobre outras empresas. A criação de uma holding familiar consiste na abertura de uma empresa que irá deter em seu capital social os bens de propriedade da família. Podendo ela ser utilizada como forma de proteção, planejamento e sucessão.
Tomemos como exemplo uma família composta por pai e mãe, e dois filhos. Essa família atua no agronegócio, e possui como propriedade uma porção de terras e algumas máquinas agrícolas, que são utilizadas no cultivo do solo, além de um armazém para armazenamento de veículos e ferramentas.
A criação da holding pode ser realizada da maneira normal como se faz a abertura de qualquer outra empresa, por que na teoria em nada ela difere. Quando da criação do contrato social, o instituidor colocará em seu capital social os bens que são propriedade da família, transferindo a sua propriedade da pessoa física para a pessoa jurídica. Ele, a esposa e os filhos, se quiser, serão então sócios da empresa, detentores de quotas parte de seu capital.
O que ocorre com a transferência dos bens da pessoa física para a empresa é a sua transformação em quotas capitais. O instituidor deixa de ser proprietário dos bens, e passa a deter quotas da empresa que é proprietária direta.
Como a sucessão é feita através da Holding Familiar?
Ao criar uma empresa holding, o instituidor poderá inserir as cláusulas no contrato social da maneira como preferir, e inclusive doar sua parte da empresa a quem quer que seja. De modo que, a sucessão por meio da holding pode ser feita basicamente de duas maneiras, as quais serão tratadas a seguir.
No primeiro cenário, o instituidor insere os herdeiros no contrato social como sócios da empresa, detendo cada um deles uma parte. Quando ocorrer o evento morte o instituidor, os herdeiros já são proprietários da holding, e consequentemente do patrimônio que integra o capital social.
Outra forma, e a mais utilizada, é a doação das quotas capitais da empresa com cláusula de reserva de usufruto vitalício. Na prática, o instituidor cria a empresa holding, inserindo seus bens no capital social, e os transformando em quotas capitas.
Após esse procedimento, ele faz uma doação para as pessoas que quer como herdeiro, na proporção que considerar mais adequada. E por meio da reserva de usufruto vitalício se mantém na posse dos bens e na administração da empresa até que chegue o momento de sua morte.
Quando morrer, extingue-se o usufruto e a posse dos bens é transferida aos herdeiros sem a necessidade de que se realize o inventário.
Por que a holding é mais vantajosa que o inventário?
Dentre as vantagens de realizar a sucessão através da holding ao invés do inventário está a possibilidade de planejamento. A partilha costuma ser um procedimento que gera atrito entre os herdeiros, e é comum criar desavenças que duram pela vida toda. São muitos os casos em que irmãos deixam de se falar por conta da herança dos pais.
Com a abertura da holding, e a doação das cotas com reserva de usufruto, não haverá surpresas e os desentendimentos serão evitados. No evento morte, tudo estará determinado por que foi anteriormente planejado pelo instituidor.
Outro benefício é a economia com taxas, custos, tributos e honorários. A transmissão dos bens aos herdeiros é acompanhada de gastos nada modestos. Em muitos casos é preciso que haja a venda de um ou mais bens da herança para o pagamento destas despesas.
Por outro lado, a sucessão realizada por meio da holding familiar representa uma enorme economia de recursos financeiros, se comparada com o inventário tradicional. Remetemos o leitor a outros artigos em nosso site, que tratam especificamente sobre a diferença de custos entre o inventário e a sucessão feita pela holding.
A holding familiar e a possibilidade de proteção patrimonial
Existe um outro aspecto que merece destaque, e que pela importância decidimos tratar em tópico apartado dos demais: a proteção patrimonial. O cenário de prosperidade dos pais nem sempre é usufruído pelos filhos, por conta de atitudes menos atentas.
Ao que parece, a habilidade no trato com os negócios e a prudência não são hereditários, e muitos herdeiros terminam por dilapidar por completo o patrimônio construído pelos pais. Com a holding, é possível que o instituidor crie uma certa proteção e garanta que os bens não sejam consumidos e que permaneçam com a família.
Ao elaborar o contrato social da empresa, o instituidor poderá inserir ali cláusulas contratuais de modo a fazer valer sua vontade quanto à administração dos bens. Poderá, por exemplo, determinar qual dos herdeiros será o administrador da empresa após a sua morte, fazendo com que o mais apto tome conta dos negócios da família.
Outra vantagem criada pela holding é o direito de preferência dos sócios em relação a adquirir as quotas do sócio disposto a vender. Antes de transferir a um terceiro estranho à empresa, terá de oferece-las formalmente aos demais, sob pena de nulidade da transação.
Conclusão
A possibilidade de realização da sucessão de bens por meio da criação de uma holding familiar é algo que por suas vantagens vem fazendo com que o inventário se torne obsoleto, e a previsão é que nos anos futuros venha a cair em desuso. Deixado apenas para estudo histórico em livros acadêmicos.
Ainda que se trate relativamente de uma inovação jurídica, não há motivos para que os benefícios com a criação de uma empresa holding não sejam imediatamente usufruídos.
Importante que se ressalte que a abertura da empresa holding sempre deve ser precedida de um estudo de viabilidade técnica e econômica contando com o acompanhamento de um advogado de Holding especializado para garantir o êxito.