Veja como é simples e facilitado o cadastro ser APROVADO NO MINHA CASA MINHA VIDA
Veja como é simples e facilitado o cadastro ser APROVADO NO MINHA CASA MINHA VIDA – O financiamento facilitado, com juros baixos do Programa Minha Casa, Minha Vida é a saída para você entrar na sua casa própria de uma vez por todas.
Desde de 2009 o Governo Federal viabilizou o direito à moradia através de condições facilitadas que possibilita qualquer brasileiro realizar o sonho adquirir uma casa ou apartamento para morar.
Veja como é simples e facilitado o cadastro ser APROVADO NO MINHA CASA MINHA VIDA
O Governo federal estabelece uma faixa de renda para se inscrever no programa, além de outros pré-requisitos. Veja agora como ser aprovado no financiamento Minha Casa Minha Vida.
Saiba como funciona o programa Minha Casa, Minha Vida
Para realizar sonho de ter uma casa própria é preciso dar o primeiro passo. E o primeiro é passo é compreender como funciona o programa criado pelo Governo Federal que estimula brasileiros de todas as regiões do país a adquirir casa própria.
Faixas de renda familiar
O programa oferece Quatro possibilidades de financiamentos, que pode variar de acordo com a renda bruta apresentada. O cadastro de famílias que recebem até R$ 1.800 deve ser efetivado na prefeitura da cidade onde moram.
Financiamentos na agência da Caixa ou diretamente na construtora é para famílias que recebem entre R$ 1.801,00 e R$ 7.000,00 (limite máximo do programa). Veja as quatro faixas possíveis de ser utilizadas de acordo com base na renda bruta mensal das famílias:
Veja como é simples e facilitado o cadastro ser CASA VERDE AMARELA nas Faixas de Rendas.
- Faixa 1: utilizada para famílias com renda de até R$ 1.800;
- Faixa 1,5: direcionada à famílias com renda entre R$ 1.800 e R$ 2.600;
- Faixa 2: atende famílias que apresentam renda de R$ 2,600,00 até R$ 4,000,00;
- Faixa 3: disponibilizada à famílias que têm renda de R$ 7.000,00 e que não seja inferior a R$ 4.000,00
Faça o cálculo da sua renda bruta somada a renda de sua família (Família, aqui implica o número de pessoas que vivem na mesma residência ou seja, núcleo familiar). É de fundamental importância que a renda se enquadre em uma das faixas apresentadas, para que viabilize o cadastro do programa Minha Casa, Minha Vida.
Sobre Taxas e juros
O programa trabalha com taxas e juros diferenciados para quitação do débito, que é de acordo com a renda declarada de cada família. Na verdade, o financiamento do programa é um empréstimo, no qual será feito um acréscimo de taxas e juros ao efetuar o pagamento das parcelas. Contudo é importante esclarecer que, essa cobrança de taxas e juros pode variar.
Funciona assim: para estimular o acesso ao Programa famílias com renda menor, pagam menos a título de taxas e juros.
Essa cobrança gira em torno de 5 a 8% nesse programa, enquanto, para outros tipos de financiamento, esse percentual sobe para 10% — em um primeiro momento pode não parecer tanta diferença, mas na hora de colocar os valores na ponta do lápis, quem sente é o bolso.
Nesse Programa o percentual de taxas e juros gira em torno de 5 a 8%, já para outros modelos de financiamentos, esse percentual aumenta pata 10%- pode parecer irrelevante essa diferença, mas a longo prazo se tornará expressiva.
Parcela e prazo para pagamento
O financiamento imobiliário é feito através de pagamentos de parcelas todos os meses, até zerar o saldo devedor total. Portanto é interessante observar que o prazo estipulado pode alterar o valor das prestações.
O prazo para pagamento no programa Minha Casa, Minha Vida é de até 35 anos, em suma serão 420 meses. Prazo que beneficia famílias que têm renda de até R$ 7.000,00, e almejam não mais pagar aluguel, para se mudar o quanto antes para o próprio imóvel.
Contudo, é importante ter em mente que a idade limite para pagamento da última parcela do financiamento de imóvel é de 80 anos e seis meses, e isso vale para qualquer tipo de programa. Ou seja, quanto mais velho for o solicitante, menos prazo ele terá para quitação da dívida.
É importante informar também, que 80 anos e seis meses é a idade limite para quitação do parcelamento do imóvel. Regra que é estabelecida para todos os programas. Sendo assim quanto mais idade tiver o solicitante, menos tempo terá para a quitação do débito.