janeiro 5, 2025

A Ouvidoria Saneago não substitui os demais canais de comunicação da empresa. No caso de um primeiro contato com a Saneago, a recomendação é que sejam utilizadas, preferencialmente, as seguintes alternativas e, somente após o prazo de atendimento estabelecido em cada um destes canais ter se esgotado é que deverá ser acionada para o registro da manifestação:

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Prazos aplicados para atendimento

Os prazos aplicados para atendimento/resposta às manifestações registradas são de até 20 dias, em atendimento a Lei n.º 13460/2017, Art. 16º e Decreto n.º 9.270/2018, Art. 9º.

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