dezembro 26, 2024

Anatel Reclamações Número Telefone / 0800 / Atendimento

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Anatel Reclamações
Anatel reclamações ( SAC Instituições ) – A Agência Nacional de Telecomunicações é um órgão regulador, ligado ao Governo Federal. A ela cabe regulamentar os setores de telefonia fixa e móvel, além de outras imputações.
 
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A criação do SAC Anatel permitiu que todas as pessoas que usam os serviços de telecomunicações possam fazer reclamações das prestadoras de serviços do setor de telefonia de forma gratuita.
 

Anatel reclamações – Os números de atendimento são:

 
1331 – Geral;
1332 – Pessoas com deficiência auditiva;
Ouvidoria
A possibilidade de resolve seus problemas podem ser ainda maiores ligando para o número (61) 2312 2081 ou então mandar um email para [email protected]
 
Você ainda pode se dirigir a uma agência da Anatel em sua cidade. Para saber o endereço da agência em sua região clique aqui.
 
Ainda existe a possibilidade entrar em contato preenchendo um formulário no site da Anatel clicando aqui.
 

Anatel reclamações e outras atribuições

 
Em relação a telecomunicações, a Anatel, segundo a LGT, possui as seguintes atribuições:

  • implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações;
  • representar o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações, sob a coordenação do Poder Executivo;
  • expedir normas quanto à outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações no regime público;
  • editar atos de outorga e extinção de direito de exploração do serviço no regime público;
  • celebrar e gerenciar contratos de concessão e fiscalizar a prestação do serviço no regime público, aplicando sanções e realizando intervenções;
  • controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime público, podendo fixá-las nas condições previstas nesta Lei, bem como homologar reajustes;
  • administrar o espectro de radiofrequências e o uso de órbitas, expedindo as respectivas normas;
  • editar atos de outorga e extinção do direito de uso de radiofrequência e de órbita, fiscalizando e aplicando sanções;
  • expedir normas sobre prestação de serviços de telecomunicações no regime privado;
  • expedir e extinguir autorização para prestação de serviço no regime privado, fiscalizando e aplicando sanções;
  • expedir normas e padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações quanto aos equipamentos que utilizarem;
  • expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e normas por ela estabelecidos;
  • expedir normas e padrões que assegurem a compatibilidade, a operação integrada e a interconexão entre as redes, abrangendo inclusive os equipamentos terminais;
  • realizar busca e apreensão de bens no âmbito de sua competência;
  • deliberar na esfera administrativa quanto à interpretação da legislação de telecomunicações e sobre os casos omissos;
  • compor administrativamente conflitos de interesses entre prestadoras de serviço de telecomunicações;
  • reprimir infrações dos direitos dos usuários;
  • exercer, relativamente às telecomunicações, as competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica, ressalvadas as pertencentes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE);
  • propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministério das Comunicações, a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, dos bens necessários à implantação ou manutenção de serviço no regime público;
  • arrecadar e aplicar suas receitas;
  • resolver quanto à celebração, alteração ou extinção de seus contratos, bem como quanto à nomeação, exoneração e demissão de servidores, realizando os procedimentos necessários, na forma em que dispuser o regulamento;
  • contratar pessoal por prazo determinado, de acordo com o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
  • adquirir, administrar e alienar seus bens;
  • decidir em último grau sobre as matérias de sua alçada, sempre admitido recurso ao Conselho Diretor;
  • formular ao Ministério das Comunicações proposta de orçamento;
  • aprovar o seu regimento interno;
  • elaborar relatório anual de suas atividades, nele destacando o cumprimento da política do setor definida nos termos do artigo anterior;
  • enviar o relatório anual de suas atividades ao Ministério das Comunicações e, por intermédio da Presidência da República, ao Congresso Nacional;
  • promover interação com administrações de telecomunicações dos países do Mercado Comum do Sul (Mercosul), com vistas à consecução de objetivos de interesse comum.
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Serviços regulados

 

  • Telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC)
  • Comunicação móvel (Serviço Móvel Pessoal – SMP e Serviço Móvel Especializado – SME)
  • Comunicação multimídia
  • Radiodifusão
  • TV por assinatura
  • Rádio do cidadão
  • radioamador
  • Radiofrequência
  • Satélite
  • Serviço limitado
  • Demais serviços de telecomunicações

 
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