Registro de JORNALISMO do Brasil SIRPWEB MTE
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Registro de JORNALISMO do Brasil SIRPWEB MTE
Sistema Informatizado do Registro Profissional – MTE – O registro profissional é um cadastro de trabalhadores, juntamente ao conselho responsável pela categoria ou através do SIRPWEB do Ministério do Trabalho. Esse cadastro permite ao profissional atuar no mercado de trabalho de forma regulamentada por leis federais. O registro é responsável por possibilitar a fiscalização da atuação profissional, bem como auxiliar na busca por demandas necessárias à categoria.
Veja abaixo mais informações sobre o registro profissional SIRPWEB – MTE:
O Sistema Informatizado de Registro Profissional (SIRPWEB) é uma ferramenta desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para realizar o registro profissional de trabalhadores de 14 diferentes categorias regulamentadas por lei federal e de empresas contratantes de profissionais específicos. Até 2015, o registro era feito a partir de uma anotação na Carteira de Trabalho do profissional, porém, a partir de janeiro de 2016 o MTE passou a emitir um cartão de registro profissional.
O objetivo principal do sistema é auxiliar aquelas pessoas que buscam como tirar DRT e outros tipos de registro profissional. A ferramenta conserva informações relativas aos registros de profissionais e faz a Organização de Documentos de seus contratantes. Além disso, o SIRPWEB MTE visa dar transparência e agilidade aos processos de solicitação de registro, estando de acordo com as leis que regem tal atividade. As profissões regulamentadas cobertas pelo SIRPWEB do Ministério do Trabalho:
• Arquivista e Técnico de Arquivo;
• Artista e Técnico em espetáculos de diversão;
• Atuário;
• Guardador e lavador de veículos autônomo;
• Jornalista;
• Publicitário e Agenciador de Propaganda;
• Radialista;
• Secretário e Técnico em secretariado;
• Segurança do trabalho;
• Sociólogo.
Registro Profissional | SIRPWEB
O profissional interessado em dar entrada no Registro Profissional deve realizar o cadastro do pedido no SIRPWEB através do site: www.sirpweb.mte.gov.br e protocolar os documentos necessários em uma das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego.
Ao comparecer na sede física ligada ao MTE, o requerente deve estar portando os seguintes documentos:
• Requerimento em duas vias, devidamente assinado;
• Fotocópia autenticada do documento de identificação com foto que será apresentado ao órgão;
• Fotocópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Fotocópia autenticada do número, série e qualificação civil da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• Documentos de capacitação específicos da profissão.
Realizada a solicitação, o requerente pode fazer o acompanhamento do processo de análise de solicitação de registro profissional através do SIRPWEB, clicando no “Registro Profissional” localizada na aba “Acompanhar Solicitação”.
Registro Profissional com base em atestado ou certificado de Sindicatos
Algumas das leis que regulamentam as profissões obrigadas a realizar o registro profissional no MTE possibilitaram que os profissionais pudessem realizar a inscrição apresentando como documento de capacitação um certificado ou declaração expedido pelos sindicatos ou pelas empresas contratantes. Entre as categorias habilitadas a solicitar o registro dessa forma, estão: Artistas e Técnicos em espetáculos de diversão, Radialistas e Agenciadores de propaganda.
No entanto, a aceitação do atestado ou certificado expedido pelos sindicatos está condicionada às exigências impostas pela legislação.
Cartão de Registro Profissional | SIRPWEB
A partir de 2016 o Ministério do Trabalho e Emprego passou a emitir um cartão de registro profissional que substituiu a anotação na Carteira de Trabalho. O documento contém informações relativas a apenas uma categoria profissional. Logo, caso o profissional tenha obtido o deferimento do pedido de registro para mais de uma categoria, será necessário imprimir mais de um cartão.
Vale salientar que o Sistema Informatizado de Registro Profissional permite que o cartão de registro profissional seja impresso pelo profissional quantas vezes esse achar necessário, ou seja, não impõe limitações ao número impressões do respectivo documento.