Coordenadorias Regionais de Educação do Município de Goiânia
Coordenadorias Regionais de Educação do Município de Goiânia – olá seja bem-vindo ao site atendimento ao cliente aqui você fica bem antenado sobre todas as informações sobre empresas órgãos públicos empresas privadas e até concursos públicos e algumas outras informações que nós colocamos aqui pra te deixar antenado.
Coordenadorias Regionais de Educação do Município de Goiânia
Nesse post eu trago todos os endereços e telefones da administração Semad aqui da Secretaria municipal de administração das prefeituras e os órgãos da educação Goiana então pra você que está procurando o telefone da Secretaria municipal de administração Semad e também das coordenadorias regionais de educação do município aí estão os telefones pra você saber a quem recorrer na hora de encontrar a administração do colégio do seu filho ou da sua filha até mesmo pra você.
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
- SEMAD
- Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
- Telefone (62) 3524-6318
- E-mail [email protected]
- Horário de Atendimento Segunda à Sexta de 08h às 18h
- Endereço Av. Do Cerrado, n°. 999, Qd. AREA, Bloco “B”, Térreo, Park Lozandes, Goiânia – GO
Formulário de Inscrição do Processo Seletivo
Simplificado Prefeitura de Goiânia Secretaria de Educação
Acompanhamento de Inscrição do Processo Seletivo
Simplificado Prefeitura de Goiânia Secretaria de Educação
Acompanhamento de Inscrição do Processo Seletivo
Respostas e Recursos do Candidato – Processo Seletivo
Simplificado Prefeitura de Goiânia Secretaria de Educação
respostas e recursos do Candidato
Competências das Coordenadorias Regionais de Educação do Município de Goiânia
VIII – orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento e a execução de projetos propostos pelas instituições educacionais;
IX – orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento e a execução dos programas, planos e projetos pedagógicos propostos pela SME nas diversas etapas e modalidades de atuação da Rede Municipal de Educação, desenvolvidas nas instituições educacionais municipais e conveniadas em articulação com as Gerências da Diretoria Pedagógica;
X – participar do levantamento de dados junto às instituições educacionais que compõem a Rede Municipal de Educação, elaborando e realizando diagnósticos e pesquisas qualitativas e/ou quantitativas para subsidiar ações articuladas com as Gerências e Diretorias da SME;
XI – participar de reuniões com as unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME, visando garantir a integração com as mesmas;
XII – participar dos planejamentos promovidos pelas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação;
XIII – orientar as instituições educacionais em suas necessidades pedagógicas e administrativas, encaminhando suas solicitações às unidades técnico administrativas e pedagógicas competentes da SME;
XIV – participar e acompanhar as instituições educacionais in loco no que se refere às ações articuladas com a Gerência de Inclusão, Diversidade e Cidadania para a implementação de políticas intersetoriais voltadas à educação ambiental, educação especial, educação para a diversidade étnico-racial, cultural, social, geracional e ao enfrentamento às diversas formas de violência;
XV – fomentar, planejar, realizar e acompanhar a formação em contexto, em parceria com as instituições educacionais, de acordo com a política de formação continuada em rede e com base na política de inclusão, diversidade e cidadania e nas propostas político-pedagógicas da SME;
XVI – emitir parecer técnico-pedagógico quanto à celebração, renovação e/ou ampliação de convênios com instituições educacionais filantrópicas e particulares que beneficiam o desenvolvimento do Plano de Gestão da SME, bem como de outros projetos propostos por outros órgãos e instituições educacionais;
XVII – participar de fóruns, debates, eventos, encontros, cursos e outras atividades desenvolvidas pela Rede Municipal de Educação e outras entidades em âmbitos municipal, estadual e federal;
XVIII – acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados com o servidor, lotado nesta unidade técnico-administrativa e pedagógica, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao cargo ou à função;
XIX – garantir o cumprimento das normas, instruções e regulamentos referentes à lotação de pessoal, em parceria com a Secretaria Municipal de Administração – Semad;
XX – executar as atividades de registros e de controle da vida funcional dos servidores da SME e daqueles que estiverem à disposição desta Pasta;
XXI – manter atualizados os dados estatísticos dos módulos com especificação de quantitativo de cargos, carga horária, função e deficit de pessoal do magistério e administrativo;
XXII – promover a contratação de pessoal de acordo com a legislação vigente;
XXIII – executar e controlar todos os expedientes de solicitação de dobras provisórias, acréscimos e decréscimos de carga horária;
XXIV – planejar e definir, em conjunto com as unidades técnico administrativas e pedagógicas da SME, as orientações e o acompanhamento às instituições educacionais de responsabilidade da SME, quanto aos módulos, às diretrizes e aos critérios de lotação e remanejamento de pessoal, necessários ao desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico;
XXV – realizar os levantamentos necessários, referentes às questões de lotação e controle de pessoal;
XXVI – atender e prestar informações ao público da RME acerca dos diversos assuntos referentes à lotação, remoção, carga horária, preenchimento de formulários, conferência de documentos e outros;
XXVII – redigir minutas de pareceres, propostas, projetos, relatórios, respostas ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, à Procuradoria Geral do Município, à Controladoria-Geral do Município e outros;
XXVIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Gestão de Pessoas. XXIX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhes forem atribuídas pelo Titular da Pasta.
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
- SEMAD
- Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
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Departamentos
COORDENADORIA – CRE Brasil de Ramos Caiado
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COORDENADORIA
- CRE BRASIL DE RAMOS CAIADO
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PREFEITURA – CRE Central
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PREFEITURA
- CRE CENTRAL
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COORDENADORIA – CRE Jarbas Jayme
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COORDENADORIA
- CRE JARBAS JAYME
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COORDENADORIA – CRE Maria Helena Batista Bretas
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COORDENADORIA
- CRE MARIA HELENA BATISTA BRETAS
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COORDENADORIA – CRE Maria Thomé Neto
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COORDENADORIA
- CRE MARIA THOME NETO
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COORDENADORIA – CMAI – Brasil
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COORDENADORIA
- CMAI BRASIL
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COORDENADORIA – CMAI – Thomé
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COORDENADORIA
- CEMAI THOME
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Considerações Finais
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