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Concurso Prefeitura de Goiânia Professor – A Prefeitura de Goiânia divulga nesta sexta-feira (12/11) Processo Seletivo Simplificado para substituição de servidores efetivos da rede municipal de Educação. O provimento das vagas são para substituir de forma temporária aqueles servidores que estão afastados por licenças médicas, licenças‐maternidade, licenças por motivo de doença em família, licenças‐prêmio por assiduidade, licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, licença para o serviço militar, licença para atividade política, licença para tratar de interesse particular, licença para desempenho de mandato classista, bem como outros afastamentos legais.

Educação abre processo seletivo simplificado para substituição de servidores efetivos

Edital da Secretaria Municipal de Educação contempla 576 vagas para os cargos de pedagogo, professor de área, intérprete de libras, auxiliar de atividades educativas e agente de apoio educacional; inscrições têm início no dia 26/11

Concurso Prefeitura de Goiânia Professor

 

 

Essas vagas não podem ser providas por outros servidores efetivos de forma permanente, uma vez que o titular do cargo retornará às suas funções quando cessar o motivo do afastamento. Considerando que a Educação é um serviço oferecido pela Administração Pública em caráter contínuo, o contrato temporário nestes casos possibilita o funcionamento normal das atividades nas instituições. O edital de seleção contempla 576 vagas para os cargos de pedagogo, professor de artes visuais, história, geografia, ciências, português, inglês, matemática, educação física, intérprete de libras, auxiliar de atividades educativas e agente de apoio educacional.

As inscrições são regionalizadas por CRE (Coordenadoria Regional de Educação) e devem ser feitas de forma on-line no site www.goiania.go.gov.br, no ícone Concursos e Seleções, no link “Processo Seletivo Simplificado – Secretaria Municipal de Educação – Edital nº 001/2021” no período de 26 de novembro a 02 de dezembro de 2021. O processo terá prazo de validade de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação no Diário Oficial do Município, e poderá ser prorrogado por mais um ano, conforme necessidade

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Para todos os cargos a avaliação se dará mediante somatório dos pontos obtidos na Formação Profissional e Experiência Profissional. Mais informações, acesse o edital completo e a página de concursos do site da Prefeitura de Goiânia. Confira o cronograma abaixo:

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12/11/2021 – Publicação do Edital
26/11/2021 – Abertura das Inscrições
02/12/2021 – Encerramento das Inscrições
13/12/2021 – Divulgação do Resultado Preliminar
14/12/2021 – Abertura de Recursos contra o Resultado Preliminar
15/12/2021 – Prazo Final para Recursos contra o Resultado Preliminar
21/12/2021 – Divulgação do Resultado Final / Homologação do  Processo Seletivo Simplificado  21/12/2021 – Resultado do Recurso

Núbia Alves, da Editoria de Educação

Edital Concurso Prefeitura de Goiânia Professor

Confira o edital:

 

Link de Acesso ao Concurso Prefeitura de Goiânia Professor

Para fazer a inscrição do Concurso Simplificado você deve acessar esse botão para ser redirecionado para o site oficial da prefeitura de Goiânia

Coordenadorias Regionais de Educação do Município de Goiânia

Competências

I – integrar, subsidiar e realizar o acompanhamento pedagógico das ações de ensino-aprendizagem e o atendimento educacional in loco nas diversas etapas e modalidades de atuação da SME, desenvolvidas em instituições educacionais municipais e conveniadas;II – definir, em parceria com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME, os projetos e as ações formativas a partir das demandas verificadas nas instituições educacionais;III – promover a integração entre os diversos profissionais que atuam nas instituições educacionais;IV – promover, em parceria com a Diretoria de Administração Educacional, ações que fortaleçam os Conselhos Escolares e os Conselhos Gestores e a participação da comunidade educacional, assim entendida como pais ou responsáveis legais, educandos e servidores, nas decisões pedagógicas e administrativas das instituições educacionais municipais e conveniadas da SME;V – participar da elaboração, implementação e avaliação das Propostas Político-Pedagógicas da SME nas diferentes etapas e modalidades educacionais;das instituições educacionais da Rede Municipal de Educação;

VII – participar e contribuir, em seu âmbito, com propostas para elaboração e implementação de planos, pesquisas e estudos na Rede Municipal de Educação;

VIII – orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento e a execução de projetos propostos pelas instituições educacionais;

IX – orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento e a execução dos programas, planos e projetos pedagógicos propostos pela SME nas diversas etapas e modalidades de atuação da Rede Municipal de Educação, desenvolvidas nas instituições educacionais municipais e conveniadas em articulação com as Gerências da Diretoria Pedagógica;

X – participar do levantamento de dados junto às instituições educacionais que compõem a Rede Municipal de Educação, elaborando e realizando diagnósticos e pesquisas qualitativas e/ou quantitativas para subsidiar ações articuladas com as Gerências e Diretorias da SME;

XI – participar de reuniões com as unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME, visando garantir a integração com as mesmas;

XII – participar dos planejamentos promovidos pelas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação;

XIII – orientar as instituições educacionais em suas necessidades pedagógicas e administrativas, encaminhando suas solicitações às unidades técnico administrativas e pedagógicas competentes da SME;

XIV – participar e acompanhar as instituições educacionais in loco no que se refere às ações articuladas com a Gerência de Inclusão, Diversidade e Cidadania para a implementação de políticas intersetoriais voltadas à educação ambiental, educação especial, educação para a diversidade étnico-racial, cultural, social, geracional e ao enfrentamento às diversas formas de violência;

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XV – fomentar, planejar, realizar e acompanhar a formação em contexto, em parceria com as instituições educacionais, de acordo com a política de formação continuada em rede e com base na política de inclusão, diversidade e cidadania e nas propostas político-pedagógicas da SME;

XVI – emitir parecer técnico-pedagógico quanto à celebração, renovação e/ou ampliação de convênios com instituições educacionais filantrópicas e particulares que beneficiam o desenvolvimento do Plano de Gestão da SME, bem como de outros projetos propostos por outros órgãos e instituições educacionais;

XVII – participar de fóruns, debates, eventos, encontros, cursos e outras atividades desenvolvidas pela Rede Municipal de Educação e outras entidades em âmbitos municipal, estadual e federal;

XVIII – acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados com o servidor, lotado nesta unidade técnico-administrativa e pedagógica, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao cargo ou à função;

XIX – garantir o cumprimento das normas, instruções e regulamentos referentes à lotação de pessoal, em parceria com a Secretaria Municipal de Administração – Semad;

XX – executar as atividades de registros e de controle da vida funcional dos servidores da SME e daqueles que estiverem à disposição desta Pasta;

XXI – manter atualizados os dados estatísticos dos módulos com especificação de quantitativo de cargos, carga horária, função e deficit de pessoal do magistério e administrativo;

XXII – promover a contratação de pessoal de acordo com a legislação vigente;

XXIII – executar e controlar todos os expedientes de solicitação de dobras provisórias, acréscimos e decréscimos de carga horária;

XXIV – planejar e definir, em conjunto com as unidades técnico administrativas e pedagógicas da SME, as orientações e o acompanhamento às instituições educacionais de responsabilidade da SME, quanto aos módulos, às diretrizes e aos critérios de lotação e remanejamento de pessoal, necessários ao desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico;

XXV – realizar os levantamentos necessários, referentes às questões de lotação e controle de pessoal;

XXVI – atender e prestar informações ao público da RME acerca dos diversos assuntos referentes à lotação, remoção, carga horária, preenchimento de formulários, conferência de documentos e outros;

XXVII – redigir minutas de pareceres, propostas, projetos, relatórios, respostas ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, à Procuradoria Geral do Município, à Controladoria-Geral do Município e outros;

XXVIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Gestão de Pessoas. XXIX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhes forem atribuídas pelo Titular da Pasta.

 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL Secretaria Municipal de Administração – SEMAD

  • SEMAD
  • Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
  • Telefone (62) 3524-6318
  • E-mail [email protected]
  • Horário de Atendimento Segunda à Sexta de 08h às 18h
  • Endereço Av. Do Cerrado, n°. 999, Qd. AREA, Bloco “B”, Térreo, Park Lozandes, Goiânia – GO
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Departamentos

COORDENADORIA – CRE Brasil de Ramos Caiado

I – integrar, subsidiar e realizar o acompanhamento pedagógico das ações de ensino-aprendizagem e o atendimento educacional in loco nas diversas etapas e modalidades de atuação da…

PREFEITURA – CRE Central

I – integrar, subsidiar e realizar o acompanhamento pedagógico das ações de ensino-aprendizagem e o atendimento educacional in loco nas diversas etapas e modalidades de atuação da…

COORDENADORIA – CRE Jarbas Jayme

I – integrar, subsidiar e realizar o acompanhamento pedagógico das ações de ensino-aprendizagem e o atendimento educacional in loco nas diversas etapas e modalidades de atuação da…

COORDENADORIA – CRE Maria Helena Batista Bretas

I – integrar, subsidiar e realizar o acompanhamento pedagógico das ações de ensino-aprendizagem e o atendimento educacional in loco nas diversas etapas e modalidades de atuação da…

COORDENADORIA – CRE Maria Thomé Neto

I – integrar, subsidiar e realizar o acompanhamento pedagógico das ações de ensino-aprendizagem e o atendimento educacional in loco nas diversas etapas e modalidades de atuação da…

COORDENADORIA – CMAI – Brasil

I – integrar, subsidiar e realizar o acompanhamento pedagógico das ações de ensino-aprendizagem e o atendimento educacional in loco nas diversas etapas e modalidades de atuação da…

COORDENADORIA – CMAI – Thomé

I – integrar, subsidiar e realizar o acompanhamento pedagógico das ações de ensino-aprendizagem e o atendimento educacional in loco nas diversas etapas e modalidades de atuação da…

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