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Canal de Denuncias do Creci Goiás  – Exercer a profissão de Corretor de Imóveis ou anunciar quem a exerce, sem preencher as condições a que pela lei 6530/78 está subordinado o seu exercício caracteriza contravenção-penal prevista no artigo 47 da lei 3688/41.

As pessoas que descumprem o referido dispositivo legal devem ser processadas e julgadas pelo Poder Judiciário.

A Coordenadoria de Fiscalização do Creci-GO desde muito vem realizando um trabalho educativo, orientando o inscrito em relação à observância das normas que regulamentam o exercício da profissão de Corretor de Imóveis. Todavia, aquele Corretor de Imóveis ou pessoa jurídica anteriormente orientada não mais terá esse benefício e será autuada tão logo seja observada qualquer infração disciplinar.

Dessarte, solicitamos a observância das normas atinentes à profissão de Corretor de Imóveis de imóveis. Dentre várias situações encontradas, abaixo destacamos as mais comuns e o respectivo procedimento a ser tomado pela Coordenadoria de Fiscalização:

Canal de Denuncias do Creci Goiás

a) Contraventor trabalhando com auxílio do Corretor de Imóveis ou da Imobiliária : o Corretor de Imóveis, a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por facilitar o exercício ou anúncio da profissão de Corretor de Imóveis a não inscrito. Penalmente será remetida notícia contravencional ao Juizado Especial Criminal relacionando também, como co-autor da conduta contravencional, o nome do Corretor de Imóveis ou Responsável Técnico da empresa facilitadora.

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b) Anúncio sem número de Creci : o Corretor de Imóveis ou a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por fazer anúncio relativo a atividade profissional sem mencionar o número de inscrição. Ressalva-se que o número de inscrição deve constar de forma clara, legível, em toda e qualquer propaganda, seja nos classificados ou na internet;

c) Anúncio de loteamento ou condomínio sem mencionar o registro do loteamento ou da incorporação no Cartório : o Corretor de Imóveis ou a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por fazer anúncio de imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número de registro do loteamento ou da incorporação no Cartório de Registro Imobiliário. Penalmente será remetida notícia criminal ao Ministério Público relacionando também o nome do Corretor de Imóveis ou Responsável Técnico;

d) Corretor de Imóveis em situação irregular no Creci-GO trabalhando com auxílio de outro Corretor de Imóveis ou da Imobiliária : o Corretor de Imóveis, a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por facilitar o exercício ou anúncio da profissão de Corretor de Imóveis a impedido. Penalmente será remetida notícia criminal ao Ministério Público relacionando também, como co-autor da conduta criminal, o nome do Corretor de Imóveis ou Responsável Técnico da empresa facilitadora;

e) Anúncio sem opção de venda ou de locação : o Corretor de Imóveis, a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por anunciar publicamente proposta de transação sem estar devidamente autorizado através de documento escrito.

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As penalidades decorrentes das infrações acima descritas são Advertência Verbal, Censura, Multa, Suspensão até 90 (noventa) dias e Cancelamento da Inscrição, a depender do Histórico Disciplinar do autuado.

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Desde colocamo-nos a sua solicitação para apresentar palestras sobre as obrigações do Corretor de Imóveis, bastando agendar na Coordenadoria de Fiscalização a data desejada. Canal de Denuncias do Creci Goiás

 

Exercício Ilegal da Profissão – Denúncia de Contravenção

DENÚNCIA DE CONTRAVENÇÃO (Exercício Ilegal da Profissão) A Coordenadoria de Fiscalização do Creci-GO vem agradecer as valiosas informações que recebe e que muito nos ajuda no combate à contravenção. Essa parceria é proveitosa e importante justamente porque é você que conhece o mercado imobiliário e sabe melhor que ninguém quais são as pessoas regulares e as irregulares.

Todavia, para melhor combater a contravenção, a Coordenadoria de Fiscalização precisa mais ainda de informações dos contraventores que atuam na sua região. O sigilo das informações prestadas é garantido. Desde já nos colocamos à sua disposição caso seja necessária uma atuação mais específica na sua região. Canal de Denuncias do Creci Goiás

Basta entrar em contato com a Coordenadoria de Fiscalização e informar os seguintes dados:

• Quem é a pessoa que está praticando a contravenção, com nome, endereço e telefone?
• A pessoa está anunciando imóveis através de placas, cartão de apresentação, anúncio no jornal?
• A pessoa intermediou a venda de algum imóvel?
• Qual o endereço do imóvel vendido ou anunciado, quem é vendedor e o comprador?
• Houve pagamento do comissão?

De posse dessas informações a Coordenadoria de Fiscalização lavrará um Auto de Infração para cada Imóvel intermediado ou anúncio realizado. O auto se desdobrará em um Processo Contravencional no juizado Especial Criminal e em um Processo Administrativo no Creci-GO. Canal de Denuncias do Creci Goiás

Se houver um Corretor de Imóveis ou Imobiliária auxiliando o contraventor, serão eles imediatamente autuados por facilitar o exercício ou anúncio da profissão de Corretor de Imóveis ao não inscrito. Penalmente será remetida notícia contravencional ao Juizado Especial Criminal relacionando também, como co-autor da conduta contravencional, o nome do Corretor de Imóveis ou Responsável Técnico da empresa facilitadora.

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Dados para enviar Denúncias

Telefone:(062) 3095 – 6530
E-mail [email protected]

Faça sua denúncia – anônima ou identificada.

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